As empresas podem investir no Terceiro Setor por meio de renúncia fiscal

As empresas podem investir no Terceiro Setor por meio de renúncia fiscal, utilizando incentivos previstos na legislação brasileira. O valor máximo que pode ser destinado varia conforme o tipo de incentivo e o regime tributário da empresa. Veja os principais mecanismos:

1. Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)

📌 Limite: Até 4% do Imposto de Renda devido para empresas tributadas pelo Lucro Real.

2. Lei do Audiovisual

📌 Limite: Até 4% do IR devido para empresas do Lucro Real.

3. Fundo da Infância e Adolescência (FIA)

📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.

4. Fundo do Idoso

📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.

5. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)

📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.

6. Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)

📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.

7. Lei de Incentivo ao Esporte

📌 Limite: Até 2% do IR devido para empresas do Lucro Real.

8. Programa Empresa Cidadã (Licença-Maternidade e Paternidade Estendida)

📌 Benefício: Dedução integral do valor pago nos dias extras de licença-maternidade e paternidade.

Total Máximo Permitido pela Receita Federal

📌 O limite global de dedução para empresas é de até 9% do IR devido, podendo ser distribuído entre os diferentes incentivos.

Esses incentivos permitem que empresas destinem parte dos seus impostos a projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde, fortalecendo o Terceiro Setor sem custo adicional para a organização.

Se precisar de mais detalhes sobre como acessar esses incentivos, posso ajudar!