As empresas podem investir no Terceiro Setor por meio de renúncia fiscal, utilizando incentivos previstos na legislação brasileira. O valor máximo que pode ser destinado varia conforme o tipo de incentivo e o regime tributário da empresa. Veja os principais mecanismos:
1. Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
📌 Limite: Até 4% do Imposto de Renda devido para empresas tributadas pelo Lucro Real.
2. Lei do Audiovisual
📌 Limite: Até 4% do IR devido para empresas do Lucro Real.
3. Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.
4. Fundo do Idoso
📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.
5. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.
6. Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)
📌 Limite: Até 1% do IR devido para empresas do Lucro Real.
7. Lei de Incentivo ao Esporte
📌 Limite: Até 2% do IR devido para empresas do Lucro Real.
8. Programa Empresa Cidadã (Licença-Maternidade e Paternidade Estendida)
📌 Benefício: Dedução integral do valor pago nos dias extras de licença-maternidade e paternidade.
Total Máximo Permitido pela Receita Federal
📌 O limite global de dedução para empresas é de até 9% do IR devido, podendo ser distribuído entre os diferentes incentivos.
Esses incentivos permitem que empresas destinem parte dos seus impostos a projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde, fortalecendo o Terceiro Setor sem custo adicional para a organização.
Se precisar de mais detalhes sobre como acessar esses incentivos, posso ajudar!
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